Após ser acionada, a Justiça Eleitoral da Bahia decidiu pela proibição da participação do artista Igor Kannário no evento divulgado pela campanha do candidato Andrei Gonçalves, que aconteceria neta terça (01/10).
A decisão foi motivada por uma representação feita pelo advogado Ricardo Almeida ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso a determinação seja descumprida, o candidato poderá ser multado em R$1 milhão.
No deferimento, o Juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento, o Art. 17, da RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que diz “ É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.”
Complementando a Tutela Cautelar, o Excelentíssimo Juiz Eleitoral, acrescentou:
“Assim, é de conhecimento geral a completa impossibilidade da realização de eventos como tais, vez que hábil a trazer desequilíbrio ao certame eleitoral.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar postulada para determinar que os representados se abstenham de realização showmício com o cantor retro-referido, sob pena de multa de R$1.000.000.00 (um milhão de reais).”
A medida visa garantir o cumprimento das regras eleitorais, que proíbem o uso de artistas para influenciar eleitores de forma indevida.
A decisão pode ser acessada do portal https://consultaunificadapje.tse.jus.br
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Roni Figueiredo - Coluna Social