Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais a partir do dia 12 de maio
Legislação é de autoria do presidente da Câmara Municipal Carlos Muniz (PSDB)
Legislação é de autoria do presidente da Câmara Municipal Carlos Muniz (PSDB)
A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. Segundo o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.
Fonte: Metro1
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Escola municipal de Juazeiro promove Festa da Família em homenagens ao Dia das Mães e co...
Gestão Suzana Ramos promove neste sábado (11) o evento ‘Raízes da Gente’ e entrega ...
DNIT informa alterações no tráfego da BR-407 devido à Travessia Urbana de Juazeiro a p...
Prefeita Suzana Ramos comemora Dia das Mães com usuárias do Restaurante Popular do João...
Shein diz que não vai assumir impostos em caso do fim de Remessa Conforme
Prefeitura de Juazeiro repudia furtos de correntes dos tonéis de lixo na Orla 2
Suzana Ramos reúne pré-candidatos a vereadores para orientações jurídicas para as ele...
Prefeita Suzana Ramos abre oficialmente a 44ª edição dos Jogos Escolares municipais 202...
Roni Figueiredo - Coluna Social
Pr. Teobaldo Pedro - O paradigma da morte