Conforme Decreto nº 064/2023, a Prefeitura de Juazeiro decreta os níveis máximos de emissão sonora admitidos nos percursos e locais onde acontecerão os festejos e emitidos por entidades carnavalescas – blocos, cordões, trios elétricos móveis ou fixos e similares, no período de 3 a 5 de fevereiro.
Para espaços fechados, medidos à distância de 5,00 m (cinco metros) do limite do imóvel onde se encontra a fonte emissora, o nível máximo permitido é de 85 dB. O mesmo serve para barracas, medidos no limite da barraca. Já para palcos, medidos na casa de som (House Mix), o permitido é de 100 (cem decibéis) dB.
Trios elétricos e carros de som, medidos nas laterais a 5,00 m (cinco metros) de distância e à altura de 1,50 m (um metro e meio) do solo.
Vale ressaltar que as entidades carnavalescas que utilizem aparelhagem sonora, carros de som e/ou trios elétricos deverão indicar seus prepostos para acompanharem os trabalhos dos Fiscais de Postura, quando da ação fiscal que irá verificar se as normas estão sendo obedecidas.
Outro ponto importante a ser destacado, é que carros de som e trios elétricos deverão afixar em suas laterais mensagens de advertência aos foliões, para que não fiquem naquela área.
Para a garantia da proteção auditiva de todos os que trabalham nos blocos de trio e/ou carros de som, e também dos seguranças de corda, a entidade correspondente fica obrigada a oferecer protetores auriculares internos do tipo plug de cordão ou afim. É de responsabilidade da Comissão Organizadora do Evento fornecer o equipamento de proteção auricular para os servidores que estiverem trabalhando nas pistas e nos palcos do carnaval.
Barracas situadas nas proximidades de clínicas, hospitais, casas de saúde e clínicas veterinárias, não poderão usar qualquer tipo de equipamento sonoro.
Penalidades
O descumprimento do que está determinado em Decreto, implicará em multas estabelecidas nos seguintes parâmetros: emissão sonora acima dos níveis permitidos R$1.500,00, inexistência de equipamento de proteção auricular R$100,00 (por pessoa). Quem utilizar equipamento em local não permitido, a multa será de R$1.000,00.
Em casos de reincidência, a infração implicará no pagamento do valor em dobro, e uma terceira autuação implicará na remoção do equipamento e/ou interdição do veículo ou imóvel.
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