Praias e cinemas na fase amarela, e parques na verde: entenda reabertura em Salvador

Por EmPauta.net 06/04/2021 - 10:27 hs
Foto: Ana Paula Garrido

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), anunciou na última quinta-feira (1º) os protocolos de retomada econômica da cidade, que vinha passando por restrições para conter a disseminação da Covid-19 (entenda aqui). Ao todo, a prefeitura dividiu a reabertura em três fases. Esta segunda-feira (5) marcou o início da primeira delas: a vermelha (restrição). Após este período, com a diminuição dos índices de internamento nas unidades de tratamento contra o novo coronavírus, haverá o acionamento de outras duas fases: amarela (proteção) e verde (prevenção).

Na atual fase, cada atividade econômica vai abrir por cinco dias e ficar fechada dois dias. Os setores funcionarão, em média, 8h por dia. O protocolo da prefeitura prevê que a fase vermelha (restrição) seja ativada quando a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adulto esteja igual ou menor que 80% - atualmente, está em 82%, mas está dentro da tolerância de 5% autorizada pela município (entenda aqui).

 

Desta forma, não funcionam, na fase vermelha, as seguintes atividades: centros culturais; museus e galerias de arte; clubes sociais, recreativos e esportivos; cinemas; teatros; espaços de eventos sociais (casamentos, aniversários, bodas, formaturas, etc.); espaços de eventos infantis; parques de diversão e parques temáticos; centros e espaços de convenção; praias; parques públicos municipais; e quadras e campos esportivos.

 

Já na fase amarela (proteção), cuja taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adulto tem que ser igual ou menor que 70%, as atividades citadas acima poderão funcionar. Parques municipais, quadras e campos esportivo, e praias também receberão autorização para reabrir, mas em horários que serão definidos posteriormente pela prefeitura. 

 

Também nesta segunda etapa, haverá a extensão no horário de funcionamento de escritórios administrativos (contabilidade, consultoria e empresas em geral) e de advocacia. Atualmente, ambos só podem funcionar entre 10h e 17h. Com o avanço para a próxima fase, os espaços poderão ficar abertos até às 19h. O mesmo acontece com os shoppings centers e centros comerciais que, em vez de funcionar até 19h, poderão fechar às 22h. O horário de abertura segue o mesmo: 10h.

 

Barbearia e salões de beleza, que atualmente fecham às 18h, poderão funcionar até 20h. Bares e restaurantes terão a possibilidade de ampliar o horário de fechamento de 20h para 22h.

 

A última fase, a verde, cujo índice de ocupação das UTIs é de 60%, poderão funcionar também os parques de diversão e temáticos, em horário livre, e os espaços de eventos infantis, entre 10h e 1h – portanto, estas são as últimas atividades previstas para voltar a funcionar, de acordo com o cronograma da prefeitura.



Cinemas poderão abrir com horário reduzido.

Na fase verde, também haverá a extensão no horário de fechamento dos seguintes serviços: cinemas (de 20h para 22h); bares e restaurantes (de 22h para 1h); espaços de eventos sociais (de 22h para 1h); indústria (de 15h para 17h); indústria de construção civil (de 16h para 17h); clínicas de estética (de 15h para horário livre); funcionalismo público não essencial (de 16h para 18h); lanchonetes (de 15h para 20h); e clubes sociais, recreativos e esportivos (de 22h para horário livre). 

 

O decreto também prevê que a mudança de fase deve observar o intervalo mínimo de 10 dias e abre possibilidade para regressão de fase quando, ao final do período de 10 dias após a implementação da fase, a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 adulto seja superior aos indicadores previstos em cada uma das fases em percentual superior a 5%.

 

Os indicadores atualizados da taxa de ocupação de leitos serão monitorados e divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e disponibilizados no site (disponível aqui).

 

Ainda conforme a publicação, ao longo dos ciclos de análise de cada fase, em paralelo às ações de imunização da população, serão avaliadas as condições como a evolução de novos casos, casos ativos, óbitos, disponibilidade de leitos clínicos e de UTI, taxa de transmissão e outros critérios de avaliação e monitoramento. 

 

O decreto ainda abre possibilidade para facultar as decisões de reabertura de atividades, de alteração dos horários de início e encerramento de atividades, de avanço, manutenção ou regressão de fases, desde que o conjunto de fatores indiquem tendência de queda, de estabilidade ou de incremento no risco de contágio e avanço da pandemia.