A culpa é do contador

Quem nunca ouviu essa frase?

Por Verônica Monteiro 13/04/2021 - 10:57 hs

“A Culpa é do Contador!” Quem nunca ouviu essa frase? Eu já ouvi inúmeras vezes. Principalmente quando algo não sai como o esperado no mundo dos negócios.


Então... para evitar problemas e para não sobrar para o Contador vamos inaugurar a Coluna: Fala aí Contadora!

 

Deixe-me apresentar...



Meu nome é Verônica Monteiro, sou Contadora Especialista em Planejamento Tributário, Auditoria e Controladoria. Sou Consultora Empresarial e Financeira, Analista de Perfil Comportamental, professora, palestrante (quando podíamos nos reunir) e adoro escrever.


Aceitei, com muita alegria, o convite para esse projeto tão bacana e pretendo trazer temas pertinentes às minhas áreas de atuação para ajudar você leitor nas questões do cotidiano.


O assunto escolhido para inaugurar esse espaço foi IMPOSTO DE RENDA. A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2021 trouxe consigo muitas novidades. Vamos tratar de algumas delas aqui.


Para início de conversa vamos esclarecer quem está obrigado a enviar a declaração.


• Todos que receberam, no ano de 2020, valor superior a R$ 28.559,70 (carteira assinada ou não);


• Quem teve receita bruta, no ano calendário anterior, proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;


• Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;


• Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300.000,00;


• Contribuintes que fizeram investimentos em bolsa de valores (compra ou venda de ações);


• Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;


• Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel no prazo de até 180 dias da venda;


• Quem recebeu o auxílio emergencial e teve outra fonte de renda durante o ano e teve valor superior a R$ 22.847,76 (nesse caso existe a obrigatoriedade de devolver o valor do auxílio).

 

O prazo de entrega, que incialmente se encerraria em 30 de abril foi prorrogado para 31 de maio. A não entrega de declaração gera multa que vai de R$ 165,00 a 20% sobre o valor do imposto devido.


Trabalhadores que receberam o Benefício emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) no ano passado também precisam ficar atentos às regras divulgadas pela Receita Federal.


O valor recebido a título de BEM deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis informando o CNPJ: 00.394.460/0001-59 Ministério da Economia e o valor compensatório pago pela empresa a qual o funcionário tem vínculo, deve ser lançado na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis acompanhado do CNPJ e Razão Social da empresa.


O Microempresário Individual (MEI) pode, e deve lançar os valores recebidos provenientes do faturamento do ano, o detalhe é que não se deve lançar o valor integral, partindo da premissa de que o faturamento bruto não pode ser considerado lucro. Existe a necessidade de subtrair todos os valores gastos com imposto, compra de mercadoria, despesas em geral e tudo que se faça necessário para garantir o funcionamento da empresa. Depois dessa continha simples, o que sobra pode constar na declaração na aba de rendimentos isentos como repasse de lucro e informar o número do CNPJ e Razão Social do MEI.


Vamos separa os conceitos de fácil x difícil, simples x complicado. Preencher a Declaração de Imposto de Renda não é uma tarefa difícil, já que a ficha é toda autoexplicativa, é fácil. Porém não se trata de algo simples, pelo fato de conter muitos elementos acaba tornando o trabalho um pouco complicado. Tenha cuidado e atenção pois o preenchimento. Preencher a declaração de forma incorreta pode ocasionar alguns problemas. No caso de dúvidas procure ajuda de um profissional da sua confiança.


Até a próxima, Pessoal! Espero ter ajudado.