A culpa é do contador
Quem nunca ouviu essa frase?
“A Culpa é do Contador!” Quem nunca ouviu essa frase? Eu já ouvi inúmeras vezes. Principalmente quando algo não sai como o esperado no mundo dos negócios.
Então... para evitar problemas e para não sobrar para o Contador vamos inaugurar a Coluna: Fala aí Contadora!
Deixe-me apresentar...
Meu nome é Verônica Monteiro, sou Contadora Especialista em Planejamento Tributário, Auditoria e Controladoria. Sou Consultora Empresarial e Financeira, Analista de Perfil Comportamental, professora, palestrante (quando podíamos nos reunir) e adoro escrever.
Aceitei, com muita alegria, o convite para esse projeto tão bacana e pretendo trazer temas pertinentes às minhas áreas de atuação para ajudar você leitor nas questões do cotidiano.
O assunto escolhido para inaugurar esse espaço foi IMPOSTO DE RENDA. A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2021 trouxe consigo muitas novidades. Vamos tratar de algumas delas aqui.
Para início de conversa vamos esclarecer quem está obrigado a enviar a declaração.
• Todos que receberam, no ano de 2020, valor superior a R$ 28.559,70 (carteira assinada ou não);
• Quem teve receita bruta, no ano calendário anterior, proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
• Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
• Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
• Contribuintes que fizeram investimentos em bolsa de valores (compra ou venda de ações);
• Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;
• Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel no prazo de até 180 dias da venda;
• Quem recebeu o auxílio emergencial e teve outra fonte de renda durante o ano e teve valor superior a R$ 22.847,76 (nesse caso existe a obrigatoriedade de devolver o valor do auxílio).
O prazo de entrega, que incialmente se encerraria em 30 de abril foi prorrogado para 31 de maio. A não entrega de declaração gera multa que vai de R$ 165,00 a 20% sobre o valor do imposto devido.
Trabalhadores que receberam o Benefício emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) no ano passado também precisam ficar atentos às regras divulgadas pela Receita Federal.
O
valor recebido a título de BEM deve ser declarado na ficha de Rendimentos
Tributáveis informando o CNPJ: 00.394.460/0001-59 Ministério da Economia e o
valor compensatório pago pela empresa a qual o funcionário tem vínculo, deve
ser lançado na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis acompanhado do CNPJ
e Razão Social da empresa.
O Microempresário Individual (MEI) pode, e deve lançar os valores recebidos provenientes do faturamento do ano, o detalhe é que não se deve lançar o valor integral, partindo da premissa de que o faturamento bruto não pode ser considerado lucro. Existe a necessidade de subtrair todos os valores gastos com imposto, compra de mercadoria, despesas em geral e tudo que se faça necessário para garantir o funcionamento da empresa. Depois dessa continha simples, o que sobra pode constar na declaração na aba de rendimentos isentos como repasse de lucro e informar o número do CNPJ e Razão Social do MEI.
Vamos separa os conceitos de fácil x difícil, simples x complicado. Preencher a Declaração de Imposto de Renda não é uma tarefa difícil, já que a ficha é toda autoexplicativa, é fácil. Porém não se trata de algo simples, pelo fato de conter muitos elementos acaba tornando o trabalho um pouco complicado. Tenha cuidado e atenção pois o preenchimento. Preencher a declaração de forma incorreta pode ocasionar alguns problemas. No caso de dúvidas procure ajuda de um profissional da sua confiança.
Até a próxima, Pessoal! Espero ter ajudado.
Roni Figueiredo - Coluna Social